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sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Lei – Concessionárias de energia elétrica tem prazo

 

Lei – Concessionárias de energia elétrica tem prazo

AGORA É LEI: CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA TERÃO 30 DIAS PARA ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES DE MELHORIA DE INFRAESTRUTURA

As concessionárias de energia elétrica terão um prazo máximo de 30 dias para atender às solicitações relacionadas à instalação, modificação ou ampliação de infraestrutura elétrica necessária para implementação de obras públicas ou empreendimentos privados. É o que determina a Lei 10.111/23, dos deputados Douglas Ruas (PL), Thiago Rangel (PL) e Brazão (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22/09).

O prazo de 30 dias começará a ser contado a partir da data de recebimento da solicitação. Ele poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa técnica e fundamentada da concessionária de energia elétrica.

Caso a concessionária não cumpra o prazo, ela estará sujeita à penalidade de multa no valor correspondente a 3 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 13 mil, por cada obra pública ou empreendimento privado atrasado. Os recursos serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

“A demora na execução dessas solicitações pode causar prejuízos financeiros e atrasos na conclusão de obras importantes para o desenvolvimento do estado. Portanto, é de fundamental importância que haja um prazo estabelecido para a concessionária de energia elétrica atender essas demandas”, afirmou Ruas.

Fonte: Alerj (Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Lei que cria a Gestão Financeira Descentralizada da Saúde em Teresópolis

 

Lei que cria a Gestão Financeira Descentralizada da Saúde em Teresópolis

Prefeito Vinicius Claussen sanciona lei que cria a Gestão Financeira Descentralizada da Saúde, o GFED SUS

Mecanismo agilizará repasse de verbas para atender demandas das unidades de saúde

Nesta quarta-feira (17), foi sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen a lei municipal Nº 4.222 que cria a Gestão Financeira Descentralizada da Saúde (GFED/SUS). De acordo com o texto, aprovado pela Câmara Municipal em 18 de julho e que ainda será regulamentada, a Secretaria Municipal de Saúde poderá repassar recursos financeiros diretamente para as unidades de saúde para contratação de serviços para pequenas obras.

“Seguindo um modelo de sucesso na Educação, que dá autonomia aos diretores na contratação de serviços pelas unidades, estamos implementando o GFED SUS. O repasse de recursos direto para as unidades de saúde vai dar mais agilidade para os gestores nas contratações emergenciais, para pequenas reformas e serviços e para a compra de materiais mais urgentes. Assim como na Educação, essa contratação de profissionais do próprio entorno das unidades faz com que o recurso circule ali mesmo, gerando renda para a comunidade”, afirmou o Prefeito de Teresópolis, Vinícius Claussen.

A Secretaria Municipal de Saúde terá um orçamento anual de R$ 1.500.00,00 (um milhão e quinhentos mil reais) do GFED SUS, a serem distribuídos proporcionalmente entre as unidades de saúde. Este valor será repassado com base em critérios de necessidade emergencial, considerando os seguintes aspectos: número de equipes, número da população cadastrada na unidade de saúde, tamanho da estrutura física e localização.

“O GFED nos permitirá resolver várias questões emergenciais das unidades, gerando grandes benefícios para a população e influenciando positivamente na saúde do município”, destaca a Secretária de Saúde, Dra. Clarissa Rippel.

A gestão financeira será uma tutela da Subsecretaria de Atenção em Saúde, com base em normas do Sistema Único de Saúde (SUS). A cada 4 meses, será apresentado um relatório com o Plano de Aplicação dos Recursos, que irá demonstrar a aplicação de cada recurso. O relatório também precisará ser aprovado pelo Fundo Municipal de Saúde.

A Lei do GFED SUS também atende a uma moção do vereador Gustavo Simas.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis 

Lei que cria a Gestão Financeira Descentralizada da Saúde em Teresópolis