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terça-feira, 11 de maio de 2021

Novo Decreto municipal mantém o rodízio de CPF em Teresópolis

 

Novo Decreto municipal mantém o rodízio de CPF em Teresópolis

Gabinete de Crise contra o Coronavírus informa: Decreto municipal mantém o rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos em Teresópolis e altera medidas restritivas 

Determinações estão publicadas no Diário Oficial do Município

Teresópolis, 11 de maio de 2021 – Publicado em Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.516/2021 altera o conjunto de medidas restritivas contra o avanço do coronavírus em Teresópolis. As mudanças no decreto foram definidas e aprovadas pelo Gabinete de Crise, liderado pelo Prefeito Vinicius Claussen, que esteve reunido na tarde desta segunda-feira, 10/05, após análise do cenário dos últimos 15 dias da pandemia no município.

“Nos últimos 15 dias, o município registrou uma queda significativa nos índices que mostram o contágio pela COVID-19 em Teresópolis, o que pode ser visto pela redução de números de novos casos, de procura por atendimento de urgência no Pedrão e na UPA e de internações. Isso só foi possível porque adotamos medidas importantes, como o rodízio de CPF, um diferencial entre os outros municípios e que permitiu manter em funcionamento as atividades econômicas, minimizando os impactos da pandemia e salvando empregos. Também mantivemos restrições de várias atividades e tivemos a colaboração da população”, afirma o Prefeito Vinicius Claussen.

No documento, as novas determinações, que estarão vigentes até 24 de maio, são:

  • Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até as 24h.
  • De 1h às 5h da manhã é permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de gasolina (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.
  • Fica permitida a visitação às sedes dos parques situadas no município (federal, estadual e municipal), seguindo as regras sanitárias definidas para o segmento.
  • Ficam permitidas as cerimônias religiosas e sociais com até 50% da capacidade do local. Nas atividades sociais, música é exclusivamente ambiente e/ou instrumental, sem pista de dança, e estes entram na contagem total do limite de ocupação.
  • Seguem proibidos os eventos com cobrança de ingressos.
  • Fica permitido o funcionamento de cinemas, com até 30% da lotação.

“Estamos permitindo com cautela o retorno gradual de algumas atividades, que terão acompanhamento de perto das nossas equipes de fiscalização, buscando dar um fôlego para setores que vêm sofrendo muito com a pandemia, fechando muitos postos de trabalho e empresas. E assim seguimos equilibrando a saúde com a preservação dos empregos dos teresopolitanos”, conclui o Prefeito Vinicius Claussen.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

083 – Terça-feira, 11 de Maio de 2021

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