Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador novo decreto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador novo decreto. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Novo Decreto define regras sanitárias para velórios e funerais - Covid-19

 

Novo Decreto em Teresópolis define regras sanitárias para velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19

ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS:

Novo Decreto define regras sanitárias para velórios e funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19

Teresópolis, 28 de julho de 2021 – Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta terça-feira, 27/07, o Decreto Municipal 5.563/2021 mantém até o dia 9 de agosto restrições e flexibilização do funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as principais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.  

Pelo decreto, não é recomendada a realização de velórios ou funerais de pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 durante a pandemia. Porém, define várias regras que devem ser seguidas, obrigatoriamente, caso sejam realizados:

  • Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido;
  • Utilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;
  • A urna funerária deverá ser colocada em local aberto ou ventilado;
  • Proibir a presença de pessoas do grupo de risco para agravamento da Covid-19 (idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos) e crianças;
  • Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional

(ESPIN) pela Covid-19;

  • Não é permitida a disponibilização de alimentos;
  • Para o consumo de bebidas, é proibido o compartilhamento de copos;
  • A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória;
  • Recomenda-se que o sepultamento ocorra com, no máximo, 10 pessoas, e tenha duração máxima de uma hora, a fim de evitar aglomerações;
  • As cerimônias devem ocorrer entre 6h e 17h, em locais ventilados;
  • O cortejo do corpo não deve ser realizado, assim como medidas de prevenção deverão ser adotadas no transporte dos familiares, seja individual ou coletivo.

Continuam restritas:

  • A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas.
  • Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19.
  • A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Novo Decreto Covid-19 em Teresópolis julho 2021

 

Novo Decreto Covid-19 emTeresópolis julho 2021

ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS:

Novo Decreto desativa barreiras sanitárias, flexibiliza o comércio e acaba com a restrição de circulação e de ocupação hoteleira

O atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a acontecer de 9h às 18h

Teresópolis, 9 de julho de 2021 – Publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico na noite desta quarta-feira, 07/07, o Decreto Municipal 5.554/2021, com validade até o dia 19 de julho, elimina restrições e flexibiliza o funcionamento de várias atividades, desde que sejam mantidas as prin cipais medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. Entre elas, o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas em ambientes públicos e nos estabelecimentos, a limitação de acesso ao interior dos estabelecimentos a 9m2 (nove metros quadrados) por pessoa e a higienização das mãos e dos espaços de uso comum com álcool.

“Essas medidas só são possíveis com a diminuição do número de leitos ocupados e de pacientes intubados, o avanço da vacinação no município e a contribuição de cada pessoa no cumprimento das medidas sanitárias necessárias para conter o avanço da Covid-19”, assinala o Prefeito Vinicius Claussen. “Como acontece desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise vem retomando, de forma respons&aacute ;vel e gradual, as atividades econômicas, educacionais, sociais e religiosas, sempre levando em conta a preservação da saúde da população, a manutenção dos empregos e o funcionamento das empresas”, complementa.

• Barreiras sanitárias e circulação: O decreto desativa as barreiras sanitárias que faziam o controle de entrada de turistas e os visitantes não precisam apresentar comprovantes de reserva em hotéis ou pousadas para entrar no município. Também acaba a restrição de circulação das pessoas à noite e de circulação do transporte público.

• Restrição de horários e de ocupação hoteleira: O comércio não tem mais horário restrito para o funcionamento e acabam os percentuais que limitavam a ocupação de hotéis e pousadas.

• Restrições em cinema e praças públicas: Também acaba a restrição do limite de público no cinema e o uso das praças públicas não tem mais limitação, desde que respeitado o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas.

• Atividades escolares: Ficam mantidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino e de cursos livres, profissionalizantes e de línguas.

• Órgãos municipais: O atendimento ao público na Prefeitura e órgãos municipais volta a ser realizado de 9h às 18h, de acordo com o expediente regulado por cada secretaria. Servidores municipais com idade a partir de 60 anos e os com comorbidades poderão retornar à atividade 20 dias após receberem a segunda dose da vacina contra a Covid-19. Já as funcionárias públicas municipais grávidas ainda não podem retornar ao trabalho.

Continuam restritas:

• A realização de reuniões e festividades com aglomeração de pessoas.

• Visitas hospitalares a pacientes diagnosticados com Covid-19.

• A prática de atividades físicas em ruas e praças sem o uso de máscara.

• O retorno das atividades escolares presenciais ou híbridas da rede municipal de ensino será avaliado de acordo com o Plano de Retorno Seguro das Aulas Presenciais. Até lá, será mantido o regime remoto de aulas.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

121A - Edição Extra - Decreto 5.54 - 07 de Julho de 2021

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Novo decreto que suspende o rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos

Novo decreto que suspende o rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos

 NOVO DECRETO MUNICIPAL

Nesta segunda-feira (7) o Gabinete de Crise de Enfrentamento à Covid-19 publicou novo decreto que suspende o rodízio de CPF para aquisição de bens de consumo.

Demais medidas publicadas em decretos anteriores continuam válidas, como a manutenção das barreiras sanitárias e proibição da permanência em espaços públicos. O decreto permanece em vigor até o próximo dia 21 de junho.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

100B – Edição Extra – 07 de Junho de 2021

terça-feira, 11 de maio de 2021

Novo Decreto municipal mantém o rodízio de CPF em Teresópolis

 

Novo Decreto municipal mantém o rodízio de CPF em Teresópolis

Gabinete de Crise contra o Coronavírus informa: Decreto municipal mantém o rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos em Teresópolis e altera medidas restritivas 

Determinações estão publicadas no Diário Oficial do Município

Teresópolis, 11 de maio de 2021 – Publicado em Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.516/2021 altera o conjunto de medidas restritivas contra o avanço do coronavírus em Teresópolis. As mudanças no decreto foram definidas e aprovadas pelo Gabinete de Crise, liderado pelo Prefeito Vinicius Claussen, que esteve reunido na tarde desta segunda-feira, 10/05, após análise do cenário dos últimos 15 dias da pandemia no município.

“Nos últimos 15 dias, o município registrou uma queda significativa nos índices que mostram o contágio pela COVID-19 em Teresópolis, o que pode ser visto pela redução de números de novos casos, de procura por atendimento de urgência no Pedrão e na UPA e de internações. Isso só foi possível porque adotamos medidas importantes, como o rodízio de CPF, um diferencial entre os outros municípios e que permitiu manter em funcionamento as atividades econômicas, minimizando os impactos da pandemia e salvando empregos. Também mantivemos restrições de várias atividades e tivemos a colaboração da população”, afirma o Prefeito Vinicius Claussen.

No documento, as novas determinações, que estarão vigentes até 24 de maio, são:

  • Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até as 24h.
  • De 1h às 5h da manhã é permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de gasolina (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.
  • Fica permitida a visitação às sedes dos parques situadas no município (federal, estadual e municipal), seguindo as regras sanitárias definidas para o segmento.
  • Ficam permitidas as cerimônias religiosas e sociais com até 50% da capacidade do local. Nas atividades sociais, música é exclusivamente ambiente e/ou instrumental, sem pista de dança, e estes entram na contagem total do limite de ocupação.
  • Seguem proibidos os eventos com cobrança de ingressos.
  • Fica permitido o funcionamento de cinemas, com até 30% da lotação.

“Estamos permitindo com cautela o retorno gradual de algumas atividades, que terão acompanhamento de perto das nossas equipes de fiscalização, buscando dar um fôlego para setores que vêm sofrendo muito com a pandemia, fechando muitos postos de trabalho e empresas. E assim seguimos equilibrando a saúde com a preservação dos empregos dos teresopolitanos”, conclui o Prefeito Vinicius Claussen.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis

083 – Terça-feira, 11 de Maio de 2021

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Novo decreto altera regra do rodízio do CPF e mantém medidas restritas

 

Novo decreto altera regra do rodízio do CPF e mantém medidas restritas

NOVO DECRETO ALTERA REGRA DO RODÍZIO DO CPF E MANTÉM MEDIDAS RESTRITIVAS

A medida continua vigente para acesso aos estabelecimentos e deixa de ser exigida para circulação

Consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e ocupação de espaços públicos seguem proibidos

Acaba de ser publicado um Decreto Municipal regulamentando as medidas de enfrentamento à Covid-19 em Teresópolis. O conjunto de medidas foi definido em reunião nesta tarde do Gabinete de Crise, liderado pelo Prefeito Vinicius Claussen, levando em consideração a redução da procura por atendimento COVID-19 na UPA 24h e a conclusão da reestruturação da saúde. As medidas vigoram até 26 de abril, podendo ser revistas antes desse prazo de acordo com a evolução dos indicadores.

A principal mudança diz respeito ao rodízio de CPF. Depois de 21 dias de vigência da medida, período em que Teresópolis manteve seu Índice de Isolamento Social acima da média do Estado, mantendo as atividades econômicas abertas, o rodízio passa a ser adotado apenas para acesso aos estabelecimentos. Com isso, outras medidas retornam para garantir o controle de aglomerações e o cumprimento das medidas sanitárias:

  • Academias poderão funcionar com 50% do limite de ocupação, sem restrição de CPF
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e similares terão ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento do estabelecimento, com demarcação das mesas indisponíveis. Somente será permitido o atendimento a pessoas com mesas definidas e sentadas. Dessa forma, sem a necessidade do rodízio de CPF.
  • O funcionamento permitido para esses estabelecimentos será até as 23h (inclusive delivery), exceto para bares e similares que devem fechar o estabelecimento a partir das 17h, podendo funcionar na modalidade delivery até às 23h, com as portas fechadas.
  • A realização de celebrações de todos os segmentos religiosos deve respeitar a ocupação máxima de 30% de lotação, também sem exigência do CPF.

Medidas restritivas que seguem vigentes:

  • Exigência do CPF do dia para acesso aos estabelecimentos (exceto os acima citados que já possuem limite de ocupação)
  • Restrição de circulação das 24h às 05h – Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e praças
  • Barreiras sanitárias nos acessos ao município
  • Fiscalização diária ostensiva

MAIS AVANÇOS NA ESTRUTURA DA SAÚDE

Na reunião do Gabinete de Crise desta tarde de segunda-feira (12), o Prefeito também apresentou os avanços da última semana de enfrentamento da pandemia:

  • Ampliação da capacidade de atendimento, com a abertura de 10 novos leitos clínicos SUS na Beneficência Portuguesa, como retaguarda para os casos clínicos não-COVID.
  • Reformado, o SPA Dr Eitel Abdallah é elevado a unidade intermediária e passa a receber internações clínicas.
  • Consolidação do novo protocolo de testagem no Pedrão com teste Swab Antígeno.
  • Abertura da inscrição para contratação e cadastro de novos médicos.

MUNICÍPIO ADOTARÁ INDICADORES DO ESTADO

Também foi discutido e aprovado pelo Gabinete de Crise a adoção dos indicadores do Estado como instrumento para apoio à tomada de decisão na resposta à pandemia da COVID-19 na esfera local.

Fonte: Assessoria de comunicação de Teresópolis

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Novo Decreto mantém rodízio de CPF e barreiras sanitárias até dia 12

Novo Decreto mantém rodízio de CPF e barreiras sanitárias até dia 12

 ENFRENTAMENTO À COVID EM TERESÓPOLIS: Novo Decreto mantém rodízio de CPF e barreiras sanitárias até dia 12

Órgãos municipais atenderão ao público das 12h às 18h

Teresópolis, 5 de abril de 2021 – Será publicado nas próximas horas, no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (5), Decreto Municipal regulamentando novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis até o dia 12 de abril. Serão mantidos o rodízio de CPF e as barreiras sanitárias, entre outras restrições. O atendimento ao público nos órgãos municipais retorna nesta terça, 6, das 12h às 18h.

“Registramos 50% no Índice de Isolamento Social nos últimos dias no município. Isso é o resultado do esforço da população, que entendeu a importância de seguir as medidas tomadas pelo nosso Gabinete de Crise para conter o contágio do coronavírus em Teresópolis. Agradeço a todos pelo empenho e vamos seguir no enfrentamento à pandemia”, assinala o Prefeito Vinicius Claussen.

O atendimento ao público das Secretarias Municipais e da Procuradoria Geral do Município será das 12h às 18h, com o horário de expediente regulado por cada Secretário Municipal e pelo Procurador Geral do Município, com os prazos administrativos processuais seguindo normalmente.

Os profissionais que não precisam obedecer ao final do CPF para circulação, em exercício de suas atividades, são os seguintes: trabalhadores da saúde e de serviços veterinários, cuidadores de idosos, da assistência social, tutores, curadores, de instituições para acolhimento de idosos, crianças e mulheres, padres, pastores e ministros de confissões religiosas, da educação privada, de autoescolas, das funerárias, cartório extrajudicial, advogados, contadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, segurança pública e privada, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), instituições financeiras, de postos de combustíveis (exceto conveniência), distribuidores de gás, de telecomunicações, das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe Covid-19, da atividade agrícola, das indústrias, do setor logístico, motoboys e imprensa. Expositores da Feirarte também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.

Também está permitido que os empresários mantenham até 50% do efetivo de trabalhadores mesmo que alguns deles não tenham o final de CPF do dia de trabalho. Essa autorização é para circulação e para acesso ao transporte público, não para consumo, e vale a partir de 1h30 antes da entrada no trabalho até 1h30 depois do fim do expediente.

Pontuando ainda a permissão para o pequeno empresário de manter até 2 trabalhadores nos estabelecimentos sem que precisem seguir a regra do CPF. A medida visa permitir o mínimo de efetivo para que a empresa possa manter a atividade diária. O trabalhador deve portar carteira de trabalho e/ou documento que comprove o horário de trabalho.

Outras medidas destaques do decreto que seguem vigentes até 12 de abril:

RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO

Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene. Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer ao rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário das 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

Na sexta-feira (19), a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar já deram início às barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. A partir de segunda-feira (22), na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes fazem a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (Cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (Oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis