Teresópolis exigirá comprovante de vacinação para acesso a eventos e locais com grande concentração de pessoas
Comprovante de vacina contra a Covid-19 deverá ser apresentado em shows, cinema, teatro e qualquer evento com público expressivo
Teresópolis, 8 de janeiro de 2022 – A partir de agora, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que a população possa freqüentar eventos esportivos, culturais e musicais, teatro, cinema e festividades.
O Decreto Municipal 5.680/2022 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município nesta sexta-feira, 07/01, e entra em vigor na data de publicação. O objetivo é proteger a saúde da população e manter sob controle a evolução da pandemia causada pelo novo coronavírus e suas variantes.
“Queremos proteger a saúde da população e barrar o avanço da pandemia, que tantas perdas humanas e prejuízos econômicos e sociais tem causado no nosso município, país e em todo o mundo. A queda do número de óbitos e de internações mostra que a vacinação tem se mostrado eficaz na proteção da saúde das pessoas. Vamos nos vacinar, nos proteger e também àqueles que amamos e flexibilizar ainda mais as atividades para, gradativamente, retomarmos nossa vida normal”, conclama o Prefeito Vinicius Claussen.
Pelo Decreto, o comprovante da vacinação deverá ser apresentado também em casas noturnas, atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos e bares com ambientes fechados, salas de concerto, salões de jogos e circos.
O controle de acesso mediante o comprovante será de responsabilidade dos estabelecimentos promotores dos eventos e atividades; a fiscalização será realizada pelas equipes das secretarias municipais de Saúde, de Fazenda e de Segurança Pública.
Serão aceitos como comprovante de vacinação: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde, institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
Além do comprovante da vacinação, o decreto mantém o uso obrigatório de máscaras, o distanciamento social e o uso de álcool 70% para a higienização das mãos, entre outras medidas elencadas do Decreto Municipal 5.618, de 25 de outubro de 2021, e que ficam prorrogadas até o dia 28 de janeiro.
Confira o decreto municipal pelo link https://atos.teresopolis.rj.
Fonte: Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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