Secretário de Educação Leonardo Vasconcellos comemora mais uma conquista dos professores municipais |
Secretário de Educação comemora Decreto Municipal que reduz jornada de professor responsável por pessoa portadora de necessidades especiais
Teresópolis, 5 de março de 2012 - O Secretário Municipal de Educação, professor Leonardo Vasconcellos, comemorou a publicação do Decreto Municipal N° 4.178/2012, onde o Prefeito Arlei assegura o direito à redução em 50% da carga horária de trabalho para os professores responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais que requeiram atenção permanente.
Para o Secretário de Educação, com a assinatura deste Decreto, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro, o Prefeito demonstrou atenção especial para com os profissionais de Educação que passam por esta situação. “O Prefeito Arlei se mostrou sensível ao problema, entendendo que nenhum profissional pode exercer de maneira adequada a sua função, sem antes poder se dedicar a sua própria família. Isso é o exercício do humanismo em sua mais pura essência”, declarou o Secretário.
Segundo o Decreto, que regulamenta o artigo 26, parágrafo único da lei 2.908/2010, e disciplina as normas para a concessão do horário especial, “entende-se por necessidades especiais todo portador que requeira atenção permanente, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade”.
De acordo com a Diretora do Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Educação, professora Carmem Lucia Guarilha, o servidor que pretende requerer a redução de sua carga horária, em virtude de sua responsabilidade legal ou judicial por pessoa portadora de necessidade especial, deverá apresentar seu requerimento no Protocolo da Prefeitura. “Depois dessa etapa, a Secretaria Municipal de Saúde marcará uma avaliação e um exame médico, que serão remetidos ao Secretário de Educação para a decisão quanto à redução da carga horária”, explica Carmem Lucia.
O benefício, porém, tem algumas restrições: a redução de carga horária se extinguirá com a cessação do motivo que a houver determinado, sendo vedado ao servidor contemplado com redução de 50% da carga horária de trabalho realizar horas-extras no município enquanto perdurar esta situação.
Texto e Foto: Marcelo Ferreira
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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