Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Lei Municipal garante ao artista popular apresentações em vias públicas de Teresópolis

Wanderley Peres minutos antes da entrega do diploma de Artista Popular
Lei Municipal garante ao artista popular apresentações em vias públicas


Teresópolis, 10 de junho de 2013 - Agora é lei. Iniciativa defendida desde 2009 pela Secretaria de Cultura, a livre apresentação de artistas em viaspúblicas de Teresópolis agora passa a ser um direito garantido pela legislação. A partir de projeto aprovado pela Câmara Municipal, acaba de sersancionada pelo Prefeito Arlei a Lei Municipal nº 3.197, que autoriza a apresentação dos artistas populares em locais públicos, sem necessidade deautorizações por escrito.

De acordo com a lei, sancionada no último dia 23 de maio, as manifestações culturais de artistas de rua no espaço público aberto, tais como praças,anfiteatros e largos, se tornam agora independentes de prévia autorização dos órgãos públicos municipais. A liberação, contudo, só é garantida nocaso de apresentações gratuitas, que não interfiram no trânsito e nem na passagem e circulação de pedestres e, ainda, que não precisem de palco ouqualquer outra estrutura de prévia instalação.

Também fica definido que as fontes de energia para alimentação de som tenham potência máxima de 30 KVAs e que as apresentações tenhamduração máxima de quatro horas, estando concluídas até às 22h. Outro item importante é que as apresentações não podem ter patrocínio privado,com exceção de projetos apoiados por leis de incentivo à cultura.

Para usufruir da nova lei, basta que o responsável pela manifestação informe à Secretaria de Cultura a data e o horário da apresentação, a fim deevitar conflitos de dias e horários no mesmo espaço. São consideradas atividades culturais de artistas de rua o teatro, a dança, a capoeira, o circo, amúsica, o folclore, a literatura e a poesia, entre outras.

A medida vai ao encontro de uma antiga reivindicação da Secretaria de Cultura que, há mais de quatro anos, além de valorizar e resgatar a culturapopular, defende o direito do artista de se apresentar. “A valorização da cultura popular é uma das maiores premissas da nossa secretaria, senão aprincipal. E a maior prova disso é o Encontro de Cultura de Raiz que, há mais de quatro anos, é sucesso absoluto de participação de artistas e público,resgatando músicos nos quatro cantos da cidade, dando incentivo, palco e, assim, valorizando a cultura popular. Por todas estas razões, a sanção dalei é motivo de grande satisfação, pois vai impulsionar ainda mais o desenvolvimento da nossa arte”, comemora o Secretário de Cultura, WanderleyPeres.

Texto - Georgia Jahara 

Box

"Este projeto de lei traz em si o reconhecimento que existe um sentimento publico de produção artística, que é anterior ao conceito de arte privada conforme nós a conhecemos, e que novamente se manifesta. 

A este movimento podemos chamar de “Arte Pública”, um conceito ainda muito novo e ao mesmo tempo muito antigo. Uma arte que se faz e se produz para todos, sem distinção de classe ou nenhuma outra forma de discriminação, podendo ocupar todo e qualquer espaço, e com plena função social de organizar o mundo, ainda que por instantes, fazendo renascer na população a esperança. Um direito de todo e qualquer cidadão. 

O livre exercício da atividade artística como Arte Pública, tem seus reflexos e consequências imediatas na vida pública, independente de teatros fechados, galeria, exposições e mesmo museus, que são espaços públicos para a contemplação e fruição de obras de artes. Seu lugar é o espaço aberto, as ruas e as praças, conforme reconhece o projeto. 

A arte pública se realiza no contato direto do artista ou de sua obra com a população, sem distinção de nenhuma espécie. Neste sentido o teatro de Rua é a modalidade que mais se aproxima de um conceito antigo e moderno do que pode ser a Arte Pública. 

Ancestralidade e contemporaneidade se dirige a todos, não escolhe nem seleciona seu público e traz benefícios imediatos para a vida social e o convívio urbano. 

Restabelecer o conceito de Arte Pública e enxergar o Teatro de Rua como uma de suas formas mais instigantes é devolver a esta forma de expressão artística e social sua condição de cisne reinante nas águas da vida pública. 

Reconhecer a existência de uma Arte Pública, em oposição a uma Arte Privada, que com ela convive, é sair na frente na construção do futuro no momento mesmo em que o presente se apresenta sem esperanças... “O futuro só acontece no presente”, diziam os gregos. Contemplando as Artes públicas e estabelecendo Políticas Públicas para o seu desenvolvimento estaremos confirmando o futuro no presente. 

A Utopia se constrói. Interferindo na questão com Políticas Públicas para as Artes Públicas o Estado estará colaborando com o anseio humano de equilíbrio nas relações que se estabelecem entre o público e o privado. E novas possibilidades artísticas poderão nascer desta nova relação. 

A Arte Pública não é e não pode ser produção do Poder Público. Não é! Mas, cabe ao Poder Público reconhecer sua existência e importância. E, como faz com as Artes Privadas, criar para elas Políticas Públicas de estímulo e amparo. 

A aprovação do projeto, sendo um reconhecimento do conceito de Arte Pública nele contido, fará com que todo o país que atua em espaços públicos, possa pensar sua atividade de maneira diferente, com autoestima e cidadania. O Município de Teresópolis, com este projeto, acompanha municípios como o Rio de Janeiro e Nova Friburgo, que já avançaram nesta Política Pública. E tudo de acordo com a lei, com o desejo dos homens e da Constituição. Que é disto que se trata. Direito e responsabilidades.” (Amir Haddad, teatrólogo)

Foto (Crédito para Roberto Ferreira)

Em abril deste ano, a Secretaria de Cultura entregou aos participantes do programa Cultura de Raiz certificados de artistas populares, outrodocumento que permite o livre acesso do artista aos espaços públicos.

Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis

Nenhum comentário:

Postar um comentário