Prefeitura concede anistia de 100% de juros e multa para impostos e taxas municipais em atraso
Débitos deverão ser quitados em cota única em junho e julho
Teresópolis, 27 de maio de 2015 – Com o objetivo de atender os interessados em regularizar sua situação com a Fazenda Pública, a Prefeitura decidiu conceder anistia de juros e multa para os contribuintes em débito com impostos e taxas municipais. Publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira, 27, a Lei Municipal 3374/2015, que foi votada e aprovada pelos vereadores, autoriza a forma especial de quitação, que deverá ser feita em parcela única, nos meses de junho e julho.
“Faremos um mutirão pelo período de 60 dias para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas com isenção de multas e juros, apenas com a cobrança da correção monetária. Esclarecemos que a anistia só abrange pagamento integral, não sendo possível parcelamento, e contempla inclusive débitos ajuizados”, explica o secretário Municipal de Fazenda, Geraldo Carvalho.
Para obter anistia de 100% de juros e multa, o pagamento dos atrasados deverá ser feito em cota única até o dia 15 de junho. Valores quitados entre 16 e 30 de junho terão direito a 75% de anistia, e os pagamentos feitos de 1° a 31 de julho farão jus a 50%.
A medida vai atender aos contribuintes em débito com IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), autos de infração, taxas e demais tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
Os contribuintes interessados devem procurar o balcão da Secretaria Municipal de Fazenda para aderir ao programa. O atendimento acontece de segunda a sexta, das 12h às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (21) 2742-8497 e também pelo e-mail dividaativa@teresopolis..rj.gov.br.
A Secretaria de Fazenda fica instalada no 1º piso da Prefeitura (Avenida Feliciano Sodré, 675 – Várzea).
Foto – crédito AscomPMT
Fonte-Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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