Estudantes do UNIFESO auxiliam população na declaração do Imposto de Renda
Estudantes dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO) reservaram o último domingo, dia 13, para auxiliar gratuitamente a população com o preenchimento e envio eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014. O grupo esteve na Feira de Artesanato de Teresópolis (Feirarte), no Alto, orientado pelos professores Jucimar André Secchin, coordenador dos cursos, e Telma de Amorim Freitas Silva, supervisora das atividades da Fácil Consultoria Empresa Júnior, atendendo os contribuintes e esclarecendo as dúvidas.
O professor Jucimar André Secchin acompanhou os acadêmicos nos atendimentos. “Esta atividade já vem sendo desenvolvida há muitos anos pelos cursos e tem uma boa adesão da população, temos uma clientela fiel que não abre mão de fazer sua declaração de IR com nossos estudantes por acreditar no trabalho desenvolvido”, afirmou o coordenador. Segundo ele, mais uma vez foram alcançados os objetivos de oferecer um serviço de qualidade à comunidade e, ao mesmo tempo, inserir os estudantes num cenário onde adquirem a experiência com a prática e o contato com o público. “Cada atendimento é uma vivência diferente, ocasião em que os estudantes vão aprendendo e aprimorando seus conhecimentos, sempre com o acompanhamento de professores. Através desse trabalho, conscientizamos nossos alunos da importância de oferecer um trabalho de qualidade e de valores que o verdadeiro profissional jamais pode se esquecer de aliar a seu desempenho, como uma postura ética e cidadã”, apontou o professor.
Para a professora Telma de Amorim Freitas o serviço é valioso para a formação dos estudantes participantes. “Além da visão profissional temos a formação do cidadão consciente no atendimento gratuito à população”, destacou. Ela ressaltou ainda que é um trabalho desenvolvido há mais de dez anos e sempre reconhecido como responsabilidade social do UNIFESO. “Temos clientes cativos que todos os anos nos visitam, sem falar que é uma economia. Se a pessoa não tem condições de pagar pode aproveitar esse trabalho feito com responsabilidade, seriedade e qualidade”.
Presidente da Fácil Consultoria Empresa Júnior, o estudante Bruno Granito Dias da Rosa, do quinto período de Ciências Contábeis, destacou a importância da ação promovida pela coordenação dos cursos em parceria com a Empresa Junior. “Algumas pessoas que passam aqui pela Feirarte muitas vezes nem sabem que têm que declarar ou qual o procedimento correto, por isso a necessidade de se promover um dia de ação social como este, quando estudantes dividem o conhecimento com a população”, ressaltou Bruno.
Entre as pessoas que procuraram atendimento estava Celina Antônia Diniz. Ele contou que é a quarta ou quinta vez que utiliza o serviço prestado pelos estudantes do UNIFESO. “O atendimento é sempre muito bom, todos muito atenciosos tentando resolver os problemas dos contribuintes. É uma economia que faz valer a pena vir aqui”, avaliou.
Atendimento na Fácil Consultoria
Até o dia 29 de abril a Fácil Consultoria também prestará atendimento na própria empresa, situada no Campus Sede da Instituição (Av. Alberto Torres, 111 - Alto), de segunda a sexta, das 15h às 18h, com taxa no valor de R$ 50. É necessário que o declarante leve comprovante de rendimentos, extratos bancários para IRPF, documentos de venda e aquisição de bens e ainda a última declaração (se caso for a primeira vez que declara na Fácil Consultoria Jr).
A Fácil Consultoria Jr atua prestando serviços de consultoria na área administrativa e contábil, através de estudantes dos cursos de Administração e Ciências Contábeis sob a supervisão da professora Telma de Amorim Freitas Silva. Maiores informações pelos telefones (21) 2641-7059 e (21) 2641-7060.
Deve declarar quem
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
Fonte:Unifeso Clipping (Jornalismo)
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