Teresópolis, 25 de outubro de 2011 – Desde o mês de setembro, donas e donos de casa sem renda própria e que pertencem a famílias de baixa renda podem ter acesso a aposentadorias, auxílios e pensões da Previdência Social, desde que paguem uma contribuição mensal reduzida de 5% do salário mínimo – equivalente a R$ 27,25. De acordo com a Lei Federal 12.470, de 31 de agosto de 2011, essa facilidade é válida apenas para as pessoas que exercem trabalho doméstico na própria residência.
Porém, para ter acesso aos benefícios e à alíquota reduzida, os interessados devem cumprir algumas condições determinadas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A primeira delas é ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). O passo seguinte é se inscrever no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que funciona na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Av. Alberto Torres, 1148 – Alto). O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Para se cadastrar é preciso apresentar o original dos seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, declaração escolar, comprovante de renda familiar mensal de até dois salários mínimos e comprovante de endereço atualizado.
Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio de cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e o Cadastro Único.
Os beneficiários poderão ainda receber aposentadoria por idade se completar 60 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição. Antes de iniciar o pagamento da Guia da Previdência Social, é necessário se cadastrar no INSS, por meio da Central 135 ou pelo site do Ministério da Previdência (www.previdenciasocial.gov.br)
Com a contribuição, os segurados facultativos terão direito a benefícios concedidos pela Previdência Social, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão para a família em caso de morte.
Anteriormente, donas e donos de casa podiam contribuir para a Previdência como profissional autônomo, mas a alíquota era 11% sobre o salário mínimo.
Texto: Silvia Pimentel
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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