Ex-Procuradora depõe na Comissão Processante da Câmara
* Advogado do prefeito afastado confirma que ele não irá depor em plenário
Na tarde desta terça-feira, dia 4, aconteceu a primeira e provavelmente única oitiva da Comissão Processante que apura irregularidades da gestão do prefeito afastado Jorge Mario. A ex-Procuradora do Município, Ana Cristina da Costa Araújo, única testemunha de defesa apontada por Jorge Mario, foi ouvida no plenário da Câmara pelos vereadores que compõem a Comissão Processante. O advogado do réu, Luiz Paulo Viveiros de Castro, disse que Jorge Mario não irá depor e agora a Comissão Processante pretende concluir o relatório para que seja marcada a reunião que definirá o futuro político do prefeito afastado.
A Comissão Processante apura a denúncia de contratação irregular do advogado André Koslowski para defender o Município em processos envolvendo o pagamento de precatórios. O questionamento é que todo o valor do contrato, de R$ 500 mil, foi pago ao advogado, apesar do mesmo não ter obtido êxito em suspender os pagamentos de precatórios.
A advogada Ana Cristina, indicada como testemunha de defesa do prefeito afastado, foi convocada após ser apontada pela defesa de Jorge Mario como sua testemunha de defesa. Logo no início da oitiva, ela falou de suas funções na Prefeitura, informando que na época da contratação do advogado Koslowski ocupava a função de Sub-Procuradora para Assuntos Judiciais.
Questionada pelo Presidente da Comissão Processante, Vereador Major Anderson, se já havia visto algum contrato onde o pagamento do advogado se deu sem uma cláusula de êxito ou, sendo um contrato de cinco anos, ter sido pago tão rapidamente, a ex-Procuradora admitiu que não. Major Anderson lembrou que o advogado recebeu os R$ 500 mil divididos em uma entrada de R$ 250 mil e duas outras parcelas de R$ 125 mil em um prazo de 60 dias.
Major Anderson perguntou à ex-Procuradora se houve suspensão de seqüestros, ou seja, de pagamentos de precatórios após a contratação do advogado, ao que ela respondeu que não houve suspensão dos seqüestros, apenas não foram pagos enquanto os recursos da Prefeitura não foram julgados. Na época ainda atuando como Sub-Procuradora, ela disse recordar que aconteceram sequestros em 2008 e no final de 2009. Esclareceu ainda que o sequestro é feito quando acordo de parcelamento não é cumprido.
Perguntada pelo Vereador se ela considerava que a medida de contratar um advogado para defender o Município nos processos de precatório como administrativamente correta, ela preferiu não opinar.
Major Anderson lhe perguntou se ela tinha conhecimento de parecer do Tribunal de Contas da União concluindo que a medida foi ilegal e anti-econômica. A Dra. Ana Cristina disse não conhecer o parecer.
Foi passada então a palavra ao Vereador Dr. Habib, Relator da Comissão, que perguntou se ela foi consultada sobre a contratação. “Dei um parecer pela contratação de um advogado especialista para defender a Prefeitura nos processos dos precatórios do Vivendas e Granado”, comentou a ex-Procuradora.
O Vereador Dr. Habib também perguntou se houve algum procedimento de cancelamento do contrato, diante da não obtenção de resultados positivos: “Existe parecer jurídico pelo cancelamento do contrato e uma ação civil pública”, informou Ana Cristina Araújo. Dr. Habib lembrou ainda que contratos públicos como este devem ter descontados o ISS e o Imposto de Renda na fonte, no caso de pessoas físicas. Com base nisso, perguntou se ela saberia dizer o valor líquido que foi pago ao advogado, ao que ela disse não saber informar.
O Vereador Cláudio Mello, Vogal da Comissão Processante, voltou à questão do parecer que foi solicitado à Dra. Ana Cristina quando ainda era Sub-Procuradora. Ela explicou que deu um parecer jurídico sobre a contratação de um especialista para os casos de precatórios. Cláudio Mello perguntou se foi mostrado algum documento da atuação do advogado André Koslowski em defesa de outro município. “O parecer foi feito sem saber se já havia um advogado indicado para este serviço”, informou a ex-Procuradora.
O Vereador Major Anderson voltou às perguntas, questionando a testemunha se ela tomou conhecimento de uma possível fraude do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo a Prefeitura de Teresópolis. Ela alegou não ter tomado ciência à época.
O Dr. Habib insistiu no assunto lhe perguntando se, quando subprocuradora, chegou a seu conhecimento que o então Procurador, Antônio Geraldo, teve conhecimento da fraude no Diário Oficial. “Não tive conhecimento, nem vi nenhum DO”. Ela ainda explicou sobre a sua participação em oitiva da CPI que também apura denúncias contra o prefeito afastado, onde não discordou de afirmações do Vereador Ademir Enfermeiro. “Eu fui chamada para depor e orientada para responder apenas o que fosse perguntado. O fato de não ter comentado a fala do Vereador não quer dizer que eu estava anuindo”, comentou.
Neste momento, o advogado do prefeito afastado, Luiz Paulo Viveiros de Castro, que participava da oitiva, solicitou que pudesse fazer uma pergunta à testemunha. Perguntou então quem determinou que fosse cancelado administrativamente o contrato com o advogado André Koslowski. “Foi o prefeito Jorge Mario”, respondeu a Dra. Ana Cristina.
Voltando às perguntas dos vereadores, foi questionado se a Prefeitura intimou o advogado para devolução do dinheiro: “Lembro dos trâmites de cancelamento do contrato e publicação do mesmo, mas não lembro se foi intimado a devolver o dinheiro”, respondeu.
Major Anderson perguntou se o prefeito afastado mandou abrir inquérito ou sindicância sobre a questão do Diário Oficial, já que o Procurador da época, Antônio Geraldo, disse na CPI da Câmara que informou a Jorge Mario sobre o fato. “Não que eu tenha conhecimento”, foi a resposta da testemunha.
Concluídas as perguntas à testemunha, o Presidente da Comissão perguntou ao advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro se o acusado, prefeito afastado Jorge Mario, gostaria de se manifestar no plenário da Câmara. O advogado disse que não: “Nós entendemos que, pelo tipo de acusação que move a comissão, não faria diferença o depoimento do prefeito”, afirmou.
Major Anderson concluiu que, como Jorge Mario abre mão de depoimento e arrolou apenas uma testemunha, que já foi ouvida, agora a Comissão Processante terá seu prosseguimento de acordo com a lei, respeitando os prazos e ritos oficiais.
A Comissão Processante apura a denúncia de contratação irregular do advogado André Koslowski para defender o Município em processos envolvendo o pagamento de precatórios. O questionamento é que todo o valor do contrato, de R$ 500 mil, foi pago ao advogado, apesar do mesmo não ter obtido êxito em suspender os pagamentos de precatórios.
A advogada Ana Cristina, indicada como testemunha de defesa do prefeito afastado, foi convocada após ser apontada pela defesa de Jorge Mario como sua testemunha de defesa. Logo no início da oitiva, ela falou de suas funções na Prefeitura, informando que na época da contratação do advogado Koslowski ocupava a função de Sub-Procuradora para Assuntos Judiciais.
Questionada pelo Presidente da Comissão Processante, Vereador Major Anderson, se já havia visto algum contrato onde o pagamento do advogado se deu sem uma cláusula de êxito ou, sendo um contrato de cinco anos, ter sido pago tão rapidamente, a ex-Procuradora admitiu que não. Major Anderson lembrou que o advogado recebeu os R$ 500 mil divididos em uma entrada de R$ 250 mil e duas outras parcelas de R$ 125 mil em um prazo de 60 dias.
Major Anderson perguntou à ex-Procuradora se houve suspensão de seqüestros, ou seja, de pagamentos de precatórios após a contratação do advogado, ao que ela respondeu que não houve suspensão dos seqüestros, apenas não foram pagos enquanto os recursos da Prefeitura não foram julgados. Na época ainda atuando como Sub-Procuradora, ela disse recordar que aconteceram sequestros em 2008 e no final de 2009. Esclareceu ainda que o sequestro é feito quando acordo de parcelamento não é cumprido.
Perguntada pelo Vereador se ela considerava que a medida de contratar um advogado para defender o Município nos processos de precatório como administrativamente correta, ela preferiu não opinar.
Major Anderson lhe perguntou se ela tinha conhecimento de parecer do Tribunal de Contas da União concluindo que a medida foi ilegal e anti-econômica. A Dra. Ana Cristina disse não conhecer o parecer.
Foi passada então a palavra ao Vereador Dr. Habib, Relator da Comissão, que perguntou se ela foi consultada sobre a contratação. “Dei um parecer pela contratação de um advogado especialista para defender a Prefeitura nos processos dos precatórios do Vivendas e Granado”, comentou a ex-Procuradora.
O Vereador Dr. Habib também perguntou se houve algum procedimento de cancelamento do contrato, diante da não obtenção de resultados positivos: “Existe parecer jurídico pelo cancelamento do contrato e uma ação civil pública”, informou Ana Cristina Araújo. Dr. Habib lembrou ainda que contratos públicos como este devem ter descontados o ISS e o Imposto de Renda na fonte, no caso de pessoas físicas. Com base nisso, perguntou se ela saberia dizer o valor líquido que foi pago ao advogado, ao que ela disse não saber informar.
O Vereador Cláudio Mello, Vogal da Comissão Processante, voltou à questão do parecer que foi solicitado à Dra. Ana Cristina quando ainda era Sub-Procuradora. Ela explicou que deu um parecer jurídico sobre a contratação de um especialista para os casos de precatórios. Cláudio Mello perguntou se foi mostrado algum documento da atuação do advogado André Koslowski em defesa de outro município. “O parecer foi feito sem saber se já havia um advogado indicado para este serviço”, informou a ex-Procuradora.
O Vereador Major Anderson voltou às perguntas, questionando a testemunha se ela tomou conhecimento de uma possível fraude do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo a Prefeitura de Teresópolis. Ela alegou não ter tomado ciência à época.
O Dr. Habib insistiu no assunto lhe perguntando se, quando subprocuradora, chegou a seu conhecimento que o então Procurador, Antônio Geraldo, teve conhecimento da fraude no Diário Oficial. “Não tive conhecimento, nem vi nenhum DO”. Ela ainda explicou sobre a sua participação em oitiva da CPI que também apura denúncias contra o prefeito afastado, onde não discordou de afirmações do Vereador Ademir Enfermeiro. “Eu fui chamada para depor e orientada para responder apenas o que fosse perguntado. O fato de não ter comentado a fala do Vereador não quer dizer que eu estava anuindo”, comentou.
Neste momento, o advogado do prefeito afastado, Luiz Paulo Viveiros de Castro, que participava da oitiva, solicitou que pudesse fazer uma pergunta à testemunha. Perguntou então quem determinou que fosse cancelado administrativamente o contrato com o advogado André Koslowski. “Foi o prefeito Jorge Mario”, respondeu a Dra. Ana Cristina.
Voltando às perguntas dos vereadores, foi questionado se a Prefeitura intimou o advogado para devolução do dinheiro: “Lembro dos trâmites de cancelamento do contrato e publicação do mesmo, mas não lembro se foi intimado a devolver o dinheiro”, respondeu.
Major Anderson perguntou se o prefeito afastado mandou abrir inquérito ou sindicância sobre a questão do Diário Oficial, já que o Procurador da época, Antônio Geraldo, disse na CPI da Câmara que informou a Jorge Mario sobre o fato. “Não que eu tenha conhecimento”, foi a resposta da testemunha.
Concluídas as perguntas à testemunha, o Presidente da Comissão perguntou ao advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro se o acusado, prefeito afastado Jorge Mario, gostaria de se manifestar no plenário da Câmara. O advogado disse que não: “Nós entendemos que, pelo tipo de acusação que move a comissão, não faria diferença o depoimento do prefeito”, afirmou.
Major Anderson concluiu que, como Jorge Mario abre mão de depoimento e arrolou apenas uma testemunha, que já foi ouvida, agora a Comissão Processante terá seu prosseguimento de acordo com a lei, respeitando os prazos e ritos oficiais.
Fotos:Davi Almada
Fonte:Câmara Municipal de Teresópolis
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