PROCON Municipal e Estadual fazem diligências conjuntas em Teresópolis
Teresópolis, 15 de fevereiro de 2012 – Na tarde desta quarta, 15, a coordenadora do PROCON do Município, a advogada Martha Correa, e os advogados Guilherme Marques, Emerson Ocampo e Franklin de Almeida Palmeira, do PROCON Estadual, fizeram duas diligências no município. A força-tarefa atendeu a reclamações de consumidores e a solicitação do Ministério Público Estadual.
Na primeira fiscalização, uma agência bancária na Várzea foi autuada por descumprir a Lei Municipal 2.291/2003, que fixa em 15 minutos, nos dias normais, o tempo máximo de permanência dos clientes nas filas para atendimento nas agências bancárias, e em 20 minutos na véspera ou após feriados prolongados. “Se a defesa do banco for julgada improcedente, o estabelecimento sofrerá a sanção administrativa e a multa será aplicada. Mas ele tem prazo de quinze dias para apresentar defesa”, explicou Guilherme Marques.
A segunda diligência foi feita em um estabelecimento comercial no bairro do Alto, onde alguns consumidores registraram reclamação de que alguns produtos na prateleira tinham um preço, porém, quando passavam no caixa, o valor cobrado era outro. “Fizemos uma fiscalização por amostragem, recolhemos alguns produtos e foi constatado que não existia a diferença de preços denunciada pelos consumidores. Portanto, o estabelecimento estava cumprindo o que manda o Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu o advogado.
A coordenadora do PROCON do Município, a advogada Martha Correa, salientou que este trabalho conjunto é permanente. “Aqui, o órgão atua em convênio com o Governo do Estado, e sempre que solicitamos a fiscalização nos locais das reclamações dos consumidores somos prontamente atendidos. É um trabalho em parceria, em benefício do consumidor. Sempre que for necessário, essas diligências serão repetidas”, garantiu.
Instalado na Procuradoria Geral do Município, que funciona no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea), o Procon de Teresópolis exerce a sua função de garantir o cumprimento das leis que amparam o consumidor, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990). O órgão atua na orientação dos consumidores, analisa e encaminha reclamações, sempre buscando a melhor solução para cada caso. O atendimento é gratuito e acontece de segunda a sexta, das 8h às 13h, sendo que dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 2742-3352 ramal 250.
Texto: Silvia Pimentel
Foto: Davi Almada
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
Nenhum comentário:
Postar um comentário