Procon garante os direitos dos consumidores em Teresópolis
Órgão registra 20 atendimentos diários e 60% de êxito
Teresópolis, 17 de agosto de 2011 – Apesar de se encontrar em fase de formalização de convênio junto ao Governo do Estado, o Procon de Teresópolis vem cumprindo a sua função de garantir o cumprimento das leis que amparam o consumidor, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). Instalado na Procuradoria Geral do Município, que funciona no 1º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea), o órgão atua na orientação dos consumidores, analisa e encaminha reclamações, sempre buscando a melhor solução para cada caso. O atendimento é gratuito e acontece nas segundas, quartas e sextas, das 8h às 13h, sendo que dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 2742-3352 ramal 205.
De acordo com a coordenadora do Procon, a advogada Martha Corrêa, que é funcionária pública municipal, são registrados cerca de 20 atendimentos diários. As principais queixas se referem a mercadorias compradas e não entregues no prazo estipulado, ou entregues com defeitos de fabricação ou danificadas; demora no restabelecimento de serviços como de telefonia e de energia elétrica; prestação ineficiente de serviços como de internet móvel e de assistência técnica.
No primeiro contato com o consumidor são esclarecidas dúvidas, dadas orientações e buscados acordos entre as partes. “O atendimento administrativo é feito inicialmente por telefone, já que muitos consumidores têm dificuldade de contatar a empresa através do serviço 0800. É solicitado um protocolo de atendimento à empresa, com prazo para a solução da demanda. Se após esse período não houver uma conclusão, o contato é formalizado por escrito. Calculo que 60% dos atendimentos feitos no Procon obtêm êxito, com a troca do produto ou o restabelecimento do serviço, por exemplo”, explica Martha Corrêa.
Segundo ela, os casos não solucionados são encaminhados para a justiça, e o consumidor é orientado a procurar o Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum de Agriões (Rua Carmela Dutra, 475), ou a Defensoria Pública (Rua Fernando Martins, 65 – Várzea). “As pessoas devem ter consciência da importância de procurar o Procon para fazer valer os seus direitos. Não precisa ir primeiro à justiça, pois um processo judicial pode levar, em média, um ano para ser concluído. Já no Procon o prazo para solução gira em torno de 30 dias”, orienta.
O Código de Defesa do Consumidor não desampara quem busca indenização pelos danos causados por serviços não prestados ou mercadorias não entregues, por exemplo. Porém, esse direito deve ser solicitado ao judiciário. Neste caso, Martha Corrêa aconselha o consumidor a buscar primeiro o Procon para resolver a sua demanda administrativamente, já que o atendimento no órgão leva em média 30 dias para ser concluído. Depois, a pessoa pode acionar a justiça para solicitar a reparação indenizatória. “No Procon a lei não prevê o pedido de indenização. Mas independentemente disso, o consumidor pode buscar na justiça a reparação financeira pelos prejuízos sofridos”.
Texto: Silvia Pimentel
Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis
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