Câmara de Vereadores vota afastamento do Prefeito Jorge Mário por 90 dias
Após leitura de denúncia protocolada na Câmara Municipal e encaminhada ao Presidente da Casa, Vereador Arlei (PMDB), os Vereadores decidiram, nesta terça-feira, 02 de agosto, por unanimidade, afastar do cargo o Prefeito Jorge Mário por um período de noventa dias.
No inicio da Sessão, O Presidente da Casa solicitou ao Primeiro Secretário, Vereador Ademir Enfermeiro (PT), que fizesse a leitura na integra da denúncia protocolada, que foi aceita pelos Vereadores.
O Vereador Dr. Carlão, então solicitou ao Presidente, a instauração de uma Comissão Processante, também aprovada pelos Vereadores.
Com base na Comissão Processante, foi apresentado em Plenário o Projeto de Decreto Legislativo, solicitando o afastamento do Prefeito. Feito isso, o Vereador Dr. Carlão, acompanhado por seus colegas, apresentou Requerimento de Regime de Urgência, aprovado pelo Plenário.
Em seguida, com assinatura dos Vereadores foi apresentado de pedido de Sessão Extraordinária deferida pelo Presidente Arlei.
Houve, então, inversão de pauta, para que fosse votado o Projeto de Decreto Legislativo, transformado em Decreto Legislativo, solicitando o afastamento por noventa dias do Prefeito Jorge Mário, aprovado pelos 12 Vereadores presentes na Sessão.
O Decreto de Legislativo 001/2011 segue agora para sua publicação no Diário Oficial do Município. Em seguida, acontece o encaminhamento de um ofício ao chefe do Executivo Municipal, para que tome ciência da decisão tomada em Plenário por unanimidade, e a posterior posse de seu sucessor.
Na mesma Sessão foi feito sorteio para escolha dos Vereadores que irão compor a Comissão Processante, que tem prazo de noventa dias, para apresentar parecer pela cassação ou não do Prefeito Jorge Mário.
Os atos da Câmara de Vereadores para se chegar ao pedido de afastamento do Prefeito, tem como base o Decreto de Lei Federal nº. 201/1967, Artigo 5º.
fotos crédito Roberto Ferreira
fonte:Marco Aurélio Santos – Mat. 20251
Assessoria de Comunicação Social
Câmara Municipal de Teresópolis
21 2742 1766 – ramal 241
Nenhum comentário:
Postar um comentário