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domingo, 6 de novembro de 2011

Vítima de calamidade em Teresópolis poderá receber seguro de emergência

Vítima de calamidade poderá receber seguro de emergência 


Os empregados que tiverem seus contratos suspensos pelo fato de o estabelecimento em que trabalham ter sido afetado por calamidade natural poderão fazer jus a seguro especial de emergência, conforme substitutivo elaborado pelo senador Antonio Russo (PR-MS) a partir de projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O relator propôs alterar a Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, para instituir o seguro especial de emergência. De acordo com o substitutivo, o benefício deve ser pago em parcela única no valor de até duas vezes o teto do seguro desemprego (R$ 1.010,34).

Para contemplar também os autônomos e empreendedores individuais, foi acrescentado, no substitutivo, um crédito de emergência. O benefício deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.[2]

Conforme a proposta aprovada, trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência também poderão acessar o crédito de emergência. Esse crédito terá carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações. Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte:Assessoria de Comunicação de Teresópolis

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